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    sexta-feira, 19 de junho de 2015

    Liminar do CNJ determina que Ivete Caldas avalie juízes a partir de resolução.


    O conselheiro Saulo Casali Bahia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu parcialmente o pedido de liminar apresentado pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D´Ávila contra a desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O conselheiro determinou que a desembargadora avalie os candidatos a desembargadores do tribunal pelo critério de merecimento, apenas pelos quesitos fixados no artigo 4º da Resolução 106/2010 do CNJ, de forma fundamentada, após declaração de habilitados para o pleito

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