• AO VIVO

    quinta-feira, 4 de junho de 2015

    Ubatã: Maioria da Câmara vota pela aprovação, mas contas de Dai são rejeitadas; decisão segue TCM.

    A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Ubatã foram à favor das contas do ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães, o Dai da Caixa (PTB), referentes ao exercício financeiro de 2008. Na votação que ocorreu na noite da última quarta-feira (03), 07 dos 10 vereadores presentes votaram favorável as contas do ex-gestor. Entretanto, Dai teve suas contas rejeitadas, pois mesmo com a aprovação da maioria dos edis, o ex-gestor não obteve os 08 votos necessários, e neste caso há a manutenção do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que opinou pela rejeição de suas contas.

    Confirmaram o parecer favorável os edis: Wellington Souza, o Pulú (PMDB), Fernando Fernandes, o FF (PR), Juliano Oliveira (PPS), Jaquison Mendes, o Nino (PDT), Pierre Rigaud (PMDB), Vado Alexandrino (PMDB) e Tarcísio Muniz (PCdoB). Já os vereadores Gabriel Nascif (PT) e Carlos Alberto, o Diplomata (PR) foram contra. A edil Joilda Silva (PSC) se absteve da votação e o vereador José Silva (PTB) não compareceu à sessão por problemas médicos e apresentou atestado.
    Dai da Caixa precisava de 08 votos dos membros da casa, conforme reza o art. 142, inciso II, do Regimento Interno "Dependerão do voto favorável de dois terços da câmara, alem dos casos previstos nesta resolução, as deliberações sobre: II - rejeição de parecer prévio do conselho de contas dos municípios". No momento da sessão ordinária surgiu uma dúvida com relação ao resultado da votação, pois o presidente da casa, FF, não deixou claro se o gestor precisava reunir 2/3 dos membros da Câmara Municipal ou dos presentes na sessão.

    Entretanto, após análise apurada do Regimento Interno da casa e Constituição Federal, fica claro e evidente que em todas as deliberações são necessários os 2/3 dos membros da Câmara. O regimento não faz menção a presentes. Ratificando tal posicionamento o art. 31 § 1º da Constituição Federal diz "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
    Com a decisão, Dai da Caixa ficará inelegível, ou seja, impedido de disputar eleições pelo período de 08 anos (até 2023), conforme a Lei Complementar n° 64/90 em seu inciso I, alínea “g”: "Art. 1º São inelegíveis: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão [...]." (Notícias de Ubatã).

    Nenhum comentário: