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    domingo, 13 de setembro de 2015

    Justiça decide que trabalhador não é obrigado a informar doença em atestado.


    O Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho, decidiu que o trabalhador não pode ser obrigado a informar a doença em atestado. Para os ministros do TST, é direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, portanto, ele não precisa informar no atestado se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, segundo o site Consultor Jurídico, o tribunal negou o pedido de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados. Para o Ministério Público do Trabalho, sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios. Já o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina entende que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho. A ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, que era relatora do caso, entendeu que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador.

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